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Em resposta às preocupações manifestadas pelos Estados-Membros da UE, países terceiros, comerciantes e operadores de que não seriam capazes de cumprir integralmente as regras se aplicadas a partir do final de 2024, a Comissão propôs adiar por um ano a data de aplicação do regulamento relativo à desflorestação. Em outubro de 2024, o plenário decidiu tratar a proposta no âmbito do processo de urgência-artigo 170. °, n. ° 6. Hoje, concordou com este adiamento assim como outras emendas com 371 votos a 240 e 30 abstenções.
Os grandes operadores e comerciantes teriam de respeitar as obrigações decorrentes deste regulamento a partir de 30 de dezembro de 2025, enquanto as micro e pequenas empresas teriam até 30 de junho de 2026. Esse tempo adicional ajudaria os operadores em todo o mundo a implementar as regras sem problemas desde o início, sem prejudicar os objetivos da lei.
O Parlamento também aprovou outras alterações propostas pelos grupos políticos, incluindo a criação de uma nova categoria de países que não representam “nenhum risco” para a desflorestação, para além das três categorias existentes de “baixo”, "padrão" e "alto" risco. Os países classificados como “sem risco”, definidos como países com desenvolvimento de área florestal estável ou crescente, enfrentariam requisitos significativamente menos rigorosos, pois há um risco insignificante ou inexistente de desmatamento. A Comissão terá de finalizar um sistema de aferição por país até 30 de junho de 2025.