0086 18049845758
Em 2 de outubro, a Comissão Europeia publicou documentos de orientação adicionais para apoiar os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do Regulamento da UE sobre a Desflorestação. A Comissão também propôs conceder mais 12 meses para se preparar para a lei. Se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, isso tornaria a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas, com o tempo extra servindo como um período de introdução gradual.
A prorrogação de 12 meses é a única proposta de alteração da lei e de modo algum põe em causa os objetivos ou a substância da lei, conforme acordado pelos co-legisladores da UE.
A Comissão anunciou igualmente que a grande maioria dos países em todo o mundo será classificada como de «baixo risco» após a aplicação do exercício de avaliação comparativa. Isso dará a oportunidade de concentrar esforços coletivos onde os desafios do desmatamento são mais agudos.
O regulamento da UE relativo à desflorestação visa garantir que a UE não contribua para a desflorestação. Requer um conjunto de commodities (cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado) e os produtos dessas mercadorias não são provenientes de terras desmatadas, conforme definido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
A mensagem emitida pela Comissão Europeia é a seguinte: